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Imobiliário

PDM de Setúbal reforça habitação no Xarraz e atualiza regras urbanísticas

A 2.ª alteração ao PDM entrou em vigor a 1 de outubro, reforça o uso habitacional no Xarraz e atualiza regras de estacionamento e estudos de tráfego.

Por Patrícia Areias
Imagem principal de PDM de Setúbal reforça habitação no Xarraz e atualiza regras urbanísticas

O que mudou no PDM

A segunda alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Setúbal foi publicada no Diário da República a 30 de setembro e entrou em vigor no dia seguinte. Entre as opções de planeamento em solo urbano, o município reforça a afetação habitacional de áreas no Xarraz, depois de parte da classificação inicialmente prevista como espaço de atividades económicas não ter sido ratificada. O preâmbulo enquadra a mudança nas carências de habitação identificadas no concelho.

A alteração também abrange duas áreas urbanas na zona nascente da cidade, no território antes destinado ao Plano Integrado de Setúbal e a sul da Avenida Belo Horizonte. Aí, a requalificação das subcategorias de uso do solo procura adequar o plano à programação das políticas públicas de habitação e a protocolos municipais já celebrados. Os pormenores constam do regulamento e das plantas agora republicadas; a designação genérica destas áreas não permite concluir, por si só, quantas casas serão construídas.

Novos estudos podem ser exigidos em projetos de maior dimensão

A alteração adita ao regulamento o artigo 143.º-A, sobre estudos complementares à dotação de estacionamento. Para conjuntos comerciais e grandes superfícies com mais de 2.500 m² de área de construção, o estudo de tráfego, circulação, transportes e estacionamento é obrigatório. Nos projetos de habitação com pelo menos 50 fogos ou mais de 5.000 m², os serviços técnicos municipais podem exigir o mesmo estudo. A possibilidade também se aplica a outros usos e a situações em que a localização ou o impacto na rede viária o justifiquem.

Na prática, promotores e equipas técnicas devem confirmar se o projeto e a sua localização acionam esta exigência, para integrar desde cedo a análise de acessibilidade e estacionamento. A norma não significa que todos os projetos habitacionais precisem automaticamente do estudo: para habitação, o regulamento usa a formulação «podem exigir» e define limiares, além de permitir uma avaliação motivada pelo impacto concreto.

O que esta mudança não garante

A revisão do PDM altera o enquadramento municipal do uso do solo, mas não equivale à aprovação de projetos, à emissão de licenças nem ao início de obras. A concretização depende das regras aplicáveis a cada parcela, das condicionantes e dos procedimentos urbanísticos necessários. Para avaliar um terreno específico, importa consultar as plantas oficiais e o regulamento integral, em vez de inferir capacidade construtiva apenas pela notícia.

A referência legal é o Aviso n.º 24171/2026/2, publicado no Diário da República. O texto identifica tanto as alterações ao Xarraz e às áreas do antigo PIS como a entrada em vigor no dia seguinte à publicação.

Fonte

Aviso n.º 24171/2026/2 — 2.ª alteração ao PDM de Setúbal