Arrendamento
Arrendamento acessível: novos limites de renda por concelho na Margem Sul
A Portaria n.º 454/2026 fixa limites máximos de renda por tipologia no RSAA. Veja os novos valores para Almada, Seixal, Barreiro e outros concelhos da Península de Setúbal.

Os limites do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA) já têm valores definidos por concelho e tipologia. A Portaria n.º 454/2026/1, publicada a 13 de outubro, permite agora verificar o teto mensal aplicável a cada casa abrangida — por exemplo, 1 021 € para um T2 em Almada e 866 € no Seixal, antes de eventuais majorações.
Limites por concelho na Margem Sul
A portaria estabelece valores máximos mensais de T0 a T5. Eis os montantes de T1, T2 e T3 para nove concelhos da Península de Setúbal:
Alcochete: T1 589 €, T2 766 € e T3 943 €.
Almada: T1 784 €, T2 1 021 € e T3 1 257 €.
Barreiro: T1 673 €, T2 876 € e T3 1 078 €.
Moita: T1 586 €, T2 763 € e T3 940 €.
Montijo: T1 585 €, T2 762 € e T3 938 €.
Palmela: T1 568 €, T2 739 € e T3 910 €.
Seixal: T1 671 €, T2 866 € e T3 1 052 €.
Sesimbra: T1 583 €, T2 759 € e T3 935 €.
Setúbal: T1 649 €, T2 844 € e T3 1 040 €.
Estes são limites específicos do RSAA, não uma tabela de rendas médias nem um teto geral para todos os contratos de arrendamento. A portaria também fixa valores para T0, T4 e T5 e uma regra própria para habitações com mais de cinco divisões; os valores completos constam do anexo publicado no Diário da República.
Quando podem os limites ser majorados
A renda máxima pode ser majorada em 10% quando o imóvel inclui estacionamento privativo e em mais 10% quando tem certificado energético válido com classe A ou superior. A portaria prevê que estas majorações possam acumular-se, desde que as condições estejam comprovadas à data da celebração do contrato.
Para arrendar apenas parte de uma habitação, como um ou mais quartos, o limite é calculado proporcionalmente à área útil correspondente, com majoração de 25% da área do quarto quando este dispõe de instalação sanitária privativa. Não basta, por isso, comparar a renda anunciada com o valor de um T1 ou T2 inteiro.
A quem se aplicam e desde quando
Os valores dizem respeito a contratos de arrendamento ou subarrendamento que cumpram as condições do RSAA, criado pelo Decreto-Lei n.º 97/2026; não tornam automaticamente elegível qualquer imóvel ou contrato. A lei enquadra o regime e a portaria concretiza os limites por tipologia e concelho.
A portaria foi publicada a 13 de outubro e entrou em vigor no dia seguinte. O próprio texto prevê que, entre 1 de setembro e a entrada em vigor, se aplicassem os limites da Portaria n.º 176/2019. Os limites agora publicados foram calculados com base em 80% da mediana das rendas por metro quadrado divulgada pelo INE para cada concelho, considerando também áreas de referência por tipologia.
O que confirmar antes de aderir
Senhorios e inquilinos devem confirmar a tipologia legal da habitação, o concelho, o valor-base da renda e se existem condições para aplicar majorações. Também importa verificar os restantes requisitos do RSAA e os procedimentos definidos pelo IHRU. Os valores desta portaria ajudam a fazer a primeira triagem, mas não substituem a validação da elegibilidade do contrato.
Referência
Diário da República — Portaria n.º 454/2026/1, de 13 de outubro; limites máximos de renda por tipologia no Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.
