Construção e investimento
Código da Construção: Governo cria equipa para preparar proposta
O Governo designou uma equipa para preparar uma proposta de Código da Construção. O despacho não aprova ainda novas regras: define quem inicia os trabalhos e o seu objetivo.

O Governo criou uma equipa de trabalho para preparar uma proposta de Código da Construção, um passo de organização legislativa que poderá vir a interessar a promotores, técnicos e proprietários na Margem Sul. O despacho publicado no Diário da República designa os responsáveis pelos trabalhos, mas não aprova já um código nem altera as regras atualmente aplicáveis.
O que determina o despacho
O Despacho n.º 12528/2026, publicado a 15 de outubro, constitui uma equipa sob dependência do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação para elaborar uma proposta de Código da Construção. O texto aponta como objetivo responder à dispersão e desconexão da legislação aplicável às várias componentes do ciclo de vida de uma obra. Pode consultar o [despacho integral no Diário da República](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12528-2026-1180337921).
A equipa integra um representante do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação, que preside, e representantes do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC), do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e da empresa pública Construção Pública. O despacho permite ainda solicitar contributos de outros serviços, organismos, associações setoriais e empresariais ou peritos.
Ainda não existem novas regras em vigor
A distinção entre preparar uma proposta e aprovar legislação é essencial. O despacho cria o grupo de trabalho; não publica o conteúdo de um Código da Construção, não fixa regras técnicas novas e não altera, por si só, os procedimentos de licenciamento. Também não indica um prazo para a equipa concluir a proposta.
Por isso, quem esteja a comprar um lote, a projetar uma obra ou a tratar de uma intervenção não deve interpretar esta notícia como uma mudança imediata nas obrigações. Para decisões concretas, continuam a ser relevantes as normas e os procedimentos atualmente em vigor e a confirmação junto das entidades competentes.
O que pode interessar à Margem Sul
Se a proposta vier a ser concluída e posteriormente aprovada, uma codificação mais organizada poderá facilitar a consulta das regras por quem constrói ou reabilita em qualquer ponto do país, incluindo nos concelhos da Margem Sul. Este é um possível efeito futuro, não uma medida local anunciada nem um resultado assegurado pelo despacho.
A equipa poderá recorrer a entidades com experiência técnica e a contributos externos, mas o texto não antecipa que matérias concretas serão incluídas, como serão tratadas as diferenças entre tipos de obra ou quando haverá consulta pública. Esses detalhes só poderão ser avaliados quando a proposta for divulgada.
O que vale a pena acompanhar
A publicação de informação oficial sobre os trabalhos e a eventual divulgação de uma proposta para consulta.
A tramitação legislativa posterior: uma proposta de Código só terá efeitos jurídicos se for aprovada e entrar em vigor nos termos legais.
A manutenção dos procedimentos municipais e nacionais atualmente aplicáveis enquanto não houver alterações legais publicadas.
