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Vender e arrendar

Certificado energético na venda ou arrendamento: o que é obrigatório

O certificado energético deve ser disponibilizado antes do CPCV e indicado nos anúncios de venda ou arrendamento quando aplicável. Conheça as obrigações e o que deve verificar.

Por Patrícia Areias
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O certificado energético na venda ou arrendamento é mais do que uma linha na ficha do imóvel. Mostra a classe energética, reúne informação sobre o desempenho do edifício e pode revelar medidas para melhorar conforto e consumo. Em Portugal, deve ser tratado antes de anunciar e disponibilizado antes dos contratos previstos na lei.

Quando deve estar disponível

O Sistema de Certificação Energética dos Edifícios indica que o certificado deve ser disponibilizado ao comprador ou locatário antes do contrato-promessa de compra e venda, do contrato de arrendamento e do contrato definitivo, nas situações abrangidas. A página oficial do SCE para investidores resume esta obrigação e a necessidade de contratar um técnico qualificado.

Na escritura, o número do certificado pode ter de ser consignado nos documentos do ato. Se o imóvel estiver abrangido pela certificação, não deixe a emissão para a última semana: o técnico precisa de visitar o espaço, recolher informação e emitir o documento através do Portal SCE.

O que deve aparecer no anúncio

Nos anúncios de venda ou arrendamento, a classe energética deve ser indicada de forma harmonizada com a restante informação do imóvel, quando a obrigação se aplica. O SCE explica as regras para publicação sem certificado e alerta para a responsabilidade da entidade anunciadora.

  • Confirme a classe e a validade: não copie a letra de um documento antigo sem verificar se corresponde à fração anunciada.

  • Use a fração correta: apartamentos, lojas e moradias podem ter certificados e características diferentes.

  • Guarde a documentação: o certificado deve acompanhar a operação e estar acessível para comprador, arrendatário e entidade que formaliza o contrato.

  • Explique as recomendações: isolamento, janelas, sombreamento e sistemas de climatização podem influenciar conforto e despesas.

Uma classe energética não é uma fatura garantida

A classe resulta de uma metodologia e de características do edifício, mas o consumo real também depende da utilização, dos horários, da temperatura escolhida e dos equipamentos instalados. Use o certificado como ponto de partida para perguntas, não como promessa de uma despesa fixa.

Como usar o certificado numa decisão imobiliária

  1. Peça o certificado antes de assinar o CPCV ou o contrato de arrendamento.

  2. Compare a classe, as recomendações e a idade dos equipamentos com o estado que observou na visita.

  3. Pergunte se foram feitas obras depois da emissão e se há faturas ou fichas técnicas que as comprovem.

  4. Inclua janelas, isolamento, aquecimento e arrefecimento na avaliação do custo de utilização.

  5. Se houver incoerências entre o certificado e a realidade, peça esclarecimento ao proprietário e ao técnico.

E se o imóvel estiver dispensado?

Existem situações de exclusão previstas na legislação, mas a dispensa depende do enquadramento concreto. O SCE mantém uma lista de exceções e respetivas condições. Não assuma que uma casa antiga, uma ruína ou uma construção específica está automaticamente dispensada: peça a declaração ou confirmação adequada.

Para quem vende, ter o certificado pronto melhora a transparência do anúncio e evita atrasos no contrato. Para quem compra ou arrenda, ler o documento antes do compromisso acrescenta uma camada simples de verificação ao preço, ao conforto e às obras futuras.